IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 924 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.835/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08. Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0006 Assistência Social Geral

08.244.0006.2103.0000 Benefícios Eventuais Estadual

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ....R$ 13.847,81

Código de Aplicação:

500.023 Benefícios Eventuais

Fonte:

Grupo: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados – Exercícios Anteriores

Código: 06 Transferência Estadual Fundo Estadual de Assistência Social

Fonte de Recurso STN:

2.665 – Transferências de Convênios e Outros Repasses Vinculados à Assistência Social (Exercício Anterior)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2022 oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 06 de setembro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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