IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 565 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 505 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a realização de termo de fomento e transferência de recursos no exercício de 2.023, para a entidade que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapagipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento e efetuar repasse de recursos no Exercício Financeiro de 2.023, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação dos Moradores do Loteamento Pousada das Garças.
§1°. O termo de fomento de que trata a presente Lei terá por objeto a construção de uma rampa de embarque e desembarque no loteamento Pousada das Garças.
§ 2°. Considerando que o Loteamento teve sua categoria alterada para “Loteamento de Acesso Controlado” de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 68 de 11 de março de 2019, fica obrigatório a liberação de acesso para a realização de eventos promovidos pelo Município.
Art. 2º O termo de fomento e o repasse acima mencionado será realizado mediante requerimento da entidade ao Prefeito, acompanhado dos documentos que comprovem a sua personalidade jurídica e outros de acordo com as normas legais vigentes.
Parágrafo único. Fica a Subsecretaria de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos respectivos recursos.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento 2.023.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 05 de setembro de 2023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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