IMPRENSA OFICIAL - ITAPURA

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 262 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.550/23, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Itapura a outorgar permissão de uso de imóvel de propriedade do município a entidade ASSOCIAÇÃO ESPIRITA PROJETO LUZ DE GAIA, conforme especifica.

Fabio Dourado, Prefeito Municipal de Itapura, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona e promulga, nos termos do Autografo de Lei 040/23, de 22/08/2023, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à outorga, mediante permissão de uso, de terreno de sua propriedade, localizado em perímetro urbano do município, objeto da matricula 17.015, do CRI de Pereira Barreto/SP, a entidade sem fins lucrativos denominada Associação Espirita Projeto Luz de Gaia, CNPJ sob o n.º 32.799.545/0001-04, com sede a Av. Marechal Arthur da Costa e Silva n.º 1.669, Itapura/SP – CEP 15.390-000.

Parágrafo Único – O imóvel compreende um terreno de forma retangular com área de 400,00 metros quadrados, que constitui o lote n.º 02 da quadra n.º 15, situado ao lado da Rua Getúlio Vargas, s/nº, dentro do perímetro urbano do município de Itapura/SP e cadastrado na Municipalidade sob o n.º 101-015-02-0, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Pela frente mede 20,00 metros para a Rua Getúlio Vargas, distando 20,00 metros da esquina com a Rua Floriano Peixoto; Pelo seu lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 20,00 metros confrontando-se com o Lote n.° 01; Pelo seu lado direito mede 40,00 metros confrontando-se com os Lotes n.° 03 e 04, e finalmente no fundo mede 20,00 metros confrontando-se com o lote n.° 05, sendo todos da mesma quadra.”

Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 20 anos, em caráter precário, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para atendimento na área educacional, assistencial e filantrópica da coletividade.

Art. 3º - As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal, obedecido ao disposto no inciso I, do artigo 19 da Constituição Federal.

Art. 4º - Em caso de retrocessão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização.

Parágrafo Único – O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º - A presente permissão de uso somente poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapura, 22 de agosto de 2023.

Fabio Dourado

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no mural do Paço Municipal e demais repartições públicas e sítio oficial, na data supracitada.

Olacir Porfírio dos Santos

Secretário-Geral


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