IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1370 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 368.708,00 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais), às seguintes dotações:

02.13.00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
423Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil102.708,00
431Material de Consumo36.000,00
432Material de Consumo150.000,00
440Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
02.13.02Diretoria de Média e Alta Complexidade - Mac
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
487Material de Consumo30.000,00
510Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
TOTAL368.708.00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 368.708,00(trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I e § 2º, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de setembro de 2023.

Jonilce Pranas

Prefeito em exercício


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