IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1370 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.031, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
JONILCE PRANAS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 368.708,00 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais), às seguintes dotações:
| 02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 423 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 102.708,00 |
| 431 | Material de Consumo | 36.000,00 |
| 432 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 440 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| 02.13.02 | Diretoria de Média e Alta Complexidade - Mac | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
| 487 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 510 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| TOTAL | 368.708.00 | |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 368.708,00(trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e oito reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I e § 2º, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de setembro de 2023.
Jonilce Pranas
Prefeito em exercício
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