IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 866 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.952/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Danielle Braga Alves Baptistini, Clóvis Eduardo Munhoz Baptistini e Manuel de Souza Alves Neto, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Danielle Braga Alves Baptistini, Clóvis Eduardo Munhoz Baptistini e Manuel de Souza Alves Neto, de um imóvel urbano constituído de um terreno, composto de parte dos Lotes nºs. 05 e 06, da Quadra Q, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua João Alves Ferreira, distante 1,50 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Nicola Caprio, medindo 30,00 metros de frente, confrontando com a Rua João Alves Ferreira, 40,50 metros nos fundos, confrontando parte dos Lotes nºs. 05 e 06; do lado direito mede 20,60 metros, confrontando com o Lote nº 04, e no lado esquerdo mede 14,00 metros, vira à esquerda medindo 10,50 metros e depois à direita até alcançar a divisa dos fundos medindo 6,00 metros, confrontando nas duas primeiras medidas com parte do Lote nº 06 e na última com a Rua Nicola Caprio, isto para quem da Rua olha para o lote, perfazendo uma área de 687,30 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI local nº. 21.258, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00809500, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte dos Lotes nº 05 e 06: Um imóvel urbano constituído de um terreno, composto de parte dos Lotes nºs. 05 e 06, da Quadra Q, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua João Alves Ferreira, distante 6,30 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Nicola Caprio, medindo 25,20 metros de frente, confrontando com a Rua João Alves Ferreira; 25,20 metros nos fundos, confrontando parte dos Lotes nºs. 05 e 06; do lado direito mede 20,60 metros, confrontando com o Lote nº 04, e no lado esquerdo mede 20,60 metros, confrontando com o lote parte do Lote nºs. 05 e 06, isto para quem da Rua olha para o lote, perfazendo uma área de 519,12 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00809500; e, b) Parte dos Lotes nº 05 e 06: Um imóvel urbano constituído de um terreno, composto de parte dos Lotes nºs. 05 e 06, da Quadra Q, do Loteamento Parque Residencial Jardim Covizzi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar do emplacamento municipal da Rua João Alves Ferreira, distante 1,50 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Nicola Caprio, medindo 4,80 metros de frente, confrontando com a Rua João Alves Ferreira, 15,30 metros nos fundos, confrontando parte dos Lotes nºs. 05 e 06; do lado direito mede 20,60 metros, confrontando com o lote parte dos Lotes nºs. 05 e 06, e no lado esquerdo mede 14,00 metros, vira à esquerda medindo 10,50 metros e depois à direita até alcançar a divisa dos fundos medindo 6,00 metros, confrontando nas duas primeiras medidas com parte do lote nº 06 e na última com a Rua Nicola Caprio, isto para quem da Rua olha para o lote, perfazendo uma área de 168,18 metros quadrados.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4.828 de 27 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 05 de setembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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