IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1229 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.552, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga da Inclusão, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com transtornos diversos no mercado de Trabalho.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara de Municipal Monte Azul Paulista, aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Monte Azul Paulista, o selo Empresa Amiga da Inclusão, destinado aos estabelecimentos empresariais, que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho.

Artigo 2º - Para aplicação desta lei deverão ser consideradas incluídas as pessoas com Deficiências e Transtornos em Geral, a exemplo da Lei nº 12.764/2012 que define o que é Transtorno do Espectro Autista e a Lei nº 13.146/2015, que versa sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências.

Artigo 3º - Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

Artigo 4º - Os objetivos desta lei são:

I – Enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam, destacadamente, a inserção no seu quadro de empregados de pessoas com Transtornos e Deficiências;

II - Difundir a importância da adaptação nas empresas para a inclusão no quadro de funcionários.

Artigo 5º - A premiação será concedida pela Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, ouvida a Secretaria competente.

Artigo 6º - O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga da Inclusão poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.

Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


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