IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1482 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4868 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a constituição de Comissão de Seleção, Avaliação, Acompanhamento e da ChamadaPública Simplificada nº 003/2023, visandoà contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para atuar comofacilitador no Serviçode Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF, conforme prevê a Tipificação Nacionaldos Serviços Socioassistenciais.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção, Avaliaçãoe Acompanhamento de Profissionais à serem contratados na modalidade de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica), para atuar como“Facilitador de Oficina” no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), a quem competirá à elaboração do Edital de Seleção de acompanhamento das inscrições, Análise dos Projetos e Entrevistas com os selecionados e das atividades até seu encerramento:

Presidente: Nayla Maria Marangão MiotelloMantovanini – Diretorado Departamento Municipal de Desenvolvimento e Melhor idade

Membros:

Rodrigo Mengato Lima – Diretor de Esporte

Pedro Henrique dos Anjos Scalon – Diretor Juridico Municipal


Art. 2º. A conclusão dos trabalhos importará a automática dissolução desta comissão.

Art. 3º. A homologação do resultado ficaráa cargo do Chefe do Executivo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 04 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 06 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOSMAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

ANA LIGIAG. S. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.