IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1527, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), para incrementar a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
021001 | SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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| 27.812.0271.1207.0000-COBERTURA ARQUIBANCADA DO CAMPO DE FUTEBOL DO PARQUE DO POVO |
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| 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................................................R$ | 48.600,00 |
| 10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 2º da presente lei, correrá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:
20701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0150.1208.0000-COBERTURA DA QUADRA JARDIM MARAVILHA |
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267 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..............................................................................R$ | 48.600,00 |
| 0.01.00-100.142-Cobertura Quadra Jardim Maravilha |
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.