IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1520, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizada a seguinte área encravada na Fazenda Jacilândia, Área 2, denominada de “Chácara Santo Antônio”, neste município, objeto da Matrícula nº 49.394, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações:

Uma propriedade rural, designada de área 2, com a denominação de Chácara Santo Antônio, com área de 00.1332 ha. (treze ares e trinta e dois centiares) de terras, encravada na Fazenda Jacilândia, neste município de Meridiano-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Começa no marco M1, cravado na cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, sentido Meridiano-Fazenda Jacilândia, na divisa com a propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, 10,29 metros perpendicular ao eixo da rodovia; daí, seguindo pela cerca que divide com a propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com rumo de 12º47’25”SE, na extensão de 22,35 metros, até o marco M2; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com rumo 75º02’10”SW, na extensão de 41,83 metros, até o marco M3; daí, deflete à direita, confrontando ainda coma propriedade de Sebastião Lima Cassemiro, com rumo de 02º44’06”NW, na extensão de 46,79 metros, até o marco M4, cravado na cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, 8,27 metros perpendicular ao da rodovia; daí, deflete à direita, seguindo pela cerca lateral direita da Rodovia Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, sentido cidade de Meridiano-Fazenda Jacilândia, com rumo de 69º26’01”SE, na extensão de 40,26 metros, até o marco M1, onde teve início a descrição”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 06 de setembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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