IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1522, DE 06 E SETEMBRO DE 2023

(Acrescenta Isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em Processos Seletivos Municipais).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a acrescentar isenção para Doador de Medula Óssea e o Doador Regular de Sangue do pagamento do valor da inscrição em Processos Seletivos Municipais.

Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1503, de 21 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - São isentos do pagamento do valor da inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração direta e indireta:”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de setembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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