IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1471 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1528, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2023 aprovou e ele nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
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4.4.90.51.00-Obras e Instalações...........................................................R$ | 111.000,00 | |
| 0.01.00 –300.115-Reforma UBS |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei será coberto com reurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .....................................................................R$ 111.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÂO
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