IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1473 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.467, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os pagamentos conforme acordos judiciais homologados.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os pagamentos conforme os termos das minutas em anexos dos acordos judiciais homologados objetos dos seguintes processos:
I - Nº 0001316-31.2022.8.26.0696;
II - Nº 0000135-58.2023.8.26.0696;
III - Nº 0000358-11.2023.8.26.0626;
IV - Nº 0000007-38.2023.8.26.0696;
V - Nº 0000134-73.2023.8.26.0696;
VI - Nº 0000072-33.2023.8.26.0696;
VII - Nº 0000008-23.2023.8.26.0696;
VIII - Nº 0001285-11.2022.8.26.0696;
IX - Nº 0001243-59.2022.8.26.0696;
X - Nº 0001319-83.2022.8.26.0696;
XI - Nº 0001327-60.2022.8.26.0696.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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