IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1473 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.469, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.665,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) destinados a concessão de auxílio funeral à família de servidor público falecido, conforme artigo nº 84 da Lei Complementar nº 006/2009, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 5.665,24

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 5.665,24

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS

Ficha 394: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.502,14

Ficha 398: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.163,10

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 5.665,24

Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2023

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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