IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1170 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.287, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a conceder material para a construção de muros de arrimo em imóveis pertencentes à família em vulnerabilidade social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder material necessário para a construção de muros de arrimo, em imóveis residenciais pertencentes às famílias em vulnerabilidade social, cujas estruturas da construção estejam comprometidas e coloquem em risco a integridade física dos seus moradores ou de terceiros.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência e Inclusão Social realizará Estudo Social e expedirá relatório social que comprove a impossibilidade de aquisição dos materiais por parte da família ou moradores sem prejuízos de sua subsistência.

Art. 2º. A concessão do material de construção tem alcance às famílias e moradores em vulnerabilidade social:

I - Que estejam com seu imóvel cuja estrutura esteja comprometida e coloque em risco à sua integridade física ou de terceiros;

II - Vítimas de desastres que causem comprometimento na estrutura do imóvel ou da ocorrência de catástrofes (enchentes, desabamentos, etc) e situações de calamidade pública, devidamente, cada qual, identificada e declarada por documentos oficiais lavrados pelo órgão competente.

Art. 3º. Para ter acesso à concessão ficam estabelecidos os seguintes requisitos de elegibilidade:

I - Residir no município há no mínimo dois anos;

II - Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Munícipio, validado e atualizado;

III - Parecer Técnico Social da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;

IV - Parecer Técnico de Secretaria Municipal de Obras e Serviços aprovado;

V - Ser proprietário de um único imóvel, urbano ou rural, ou deter posse de imóvel resultante de programa de habitação popular do município de São José do Rio Pardo.

Art. 4º. A Secretaria de Obras e Serviços emitirá laudo técnico, com o respectivo projeto e acompanhará a execução da obra.

Parágrafo único. A mão de obra necessária para a execução da obra será de responsabilidade da família beneficiada, podendo, a critério do Município, gerenciar referida obra.

Art. 5º. Os materiais concedidos pela Prefeitura Municipal somente poderão ser utilizados na construção de acordo como cita a Lei, conforme projeto emitido pela Secretaria de Obras e Serviços.

§1º O beneficiário firmará Termo de Compromisso e responsabilidade, constante do Anexo I da presente Lei, declarando a ciência da obtenção dos materiais e sua única destinação na construção da obra, bem como sob pena de ressarcimento ao erário público dos gastos com o material, sem prejuízos de outras penalidades administrativas, civis e penais.

§2º A Secretaria de Obras e Serviços fiscalizará a correta utilização dos materiais concedidos e comunicará qualquer irregularidade em sua destinação para as providencias cabíveis.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica consignada nos orçamentos vigentes.

Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.628, de 14 de maio de 2003.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO RESPONSABILIDADE

Eu, (qualificação do beneficiário: nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do documento de identidade RG. nº _________________________ e CPF. nº _______________________, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), beneficiado com a concessão do material constante do Laudo Técnico emitido pela Secretaria de Obras e Serviços (doc. anexo), declaro estar ciente que somente poderei utilizá-lo na construção conforme demanda citada na Lei Nº ......................., em minha propriedade localizada na Rua (endereço da obra), sob pena de ressarcimento ao erário público dos valores gastos pela Administração Pública para a sua aquisição e concessão, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

A obra acima mencionada iniciar-se-á em ______/ ______/ _______ e terá prazo de conclusão de _________ dias.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso para que produza seus efeitos legais.

São José do Rio Pardo, _______/ _______/ _______.

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