IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1170 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.291, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado ao FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos em convênio com a SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$363.449,63 (Trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

792

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.51

Obras e Instalações

2

363.449,63

Total (R$)

363.449,63

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$363.449,63 (Trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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