
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1170 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.293, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.125, de 18 de maio de 2018, que “dispõe sobre criação no âmbito do município de São José do Rio Pardo, o Programa "Kit Lanche", como forma de ampliar as políticas de saúde e humanização”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.125, de 18 de maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Terá direito ao “kit” (água 500ml, suco de caixinha, bolacha salgada e bolacha doce ou barra de cereal zero açúcar), o paciente e seu acompanhante.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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