IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1170 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.289/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.289, de 06 de setembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0043.2052.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2

10.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0043.2052.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

70.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0050.2060.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

40.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0050.2060.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

10.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0050.2060.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

5

10.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0043.2052.3.1.91.13

Obrigações Patronais

95

25.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

95

10.000,00

NOVA_

FICHA

02.04.04.08.244.0043.2052.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

65.000,00

Total (R$)

240.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

179

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30

Material de Consumo

2

10.000,00

181

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

50.000,00

179

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30

Material de Consumo

5

20.000,00

193

02.04.04.08.244.0050.2060.3.3.90.30

Material de Consumo

5

60.000,00

182

02.04.04.08.244.0043.2052.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

95

50.000,00

179

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30

Material de Consumo

95

50.000,00

Total (R$)

240.000,00

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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