
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de setembro de 2023 | Edição nº 1170 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.451, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.296/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 528.075,60 (quinhentos e vinte e oito mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.296, de 06 de setembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 |
| 109.091,16 |
NOVA_ FICHA | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 5 |
| 6.706,32 |
NOVA_ FICHA | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 |
| 343.505,56 |
NOVA_ FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 |
| 68.772,56 |
Total (R$) | 528.075,60 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 528.075,60 (quinhentos e vinte e oito mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao repasse de verbas do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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