IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1644 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.649/2.023.
04 DE AGOSTO DE 2.023.
OBJETO: Dispõe sobre a Nomeação do Conselho Municipal do Idoso.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, no uso das atribuições que lhes confere na Lei Orgânica Municipal, no Art. 42, Inciso VIII.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.913, de 23 de Setembro de 2.015, que constituiu o Conselho Municipal do Idoso, no município de Américo de Campos/SP, órgão este colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo da Política Municipal do Idoso, de composição paritária, com a finalidade de congregar esforços junto às instituições oficiais e da sociedade civil de atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política em consonância com a Política Nacional e Estatuto do Idoso.
CONSIDERANDO os Artigos 3º ao 9º, da Lei nº. 1.913, de 23 de Setembro de 2.015 e Art. 2º do Decreto nº. 3.232, de 01 de Fevereiro de 2.021, o Conselho Municipal do Idoso – CMI.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será administrado por uma Diretoria assim constituída:
Presidente: Graziele Cristina Garcia – RG. nº. 35.193.599-X;
Vice- Presidente: João Marcelo de Francesco Souza – RG. nº. 29.391.330-4;
Primeiro Secretário: Berenice Dungue – RG. nº. 33.644.051-0;
Segundo Secretário: Roberto Carlos Vieira – RG. nº. 20.452.438-7;
Primeiro Tesoureiro: Rosana Pereira dos Santos Schumaher – RG. nº. 26.134.550-3;
Segundo Tesoureiro: Emerson Aparecido da Silva – RG. nº. 42.537.593-5.
MEMBROS:
Joice Mara Ferreira Carlos – RG. nº. 42.539.799-3;
Edilene Prates de Souza Santos – RG. nº. 32.490.498-8;
Aparecida Gomes Sepúlvera – RG. nº. 13.110.929-7;
Severino Cosmo de Santana – RG. nº. 12.139.053-6;
Roseli Donizete de Sá – RG. nº. 10.277.644-1;
Elza Waideman – RG. nº. 6.982.972-X;
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social a que se refere esta Portaria terá seu mandato de 01 (um) ano, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação com efeitos retroativos para o dia 04 de Setembro de 2.023.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
04 de Setembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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