
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 759 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 833, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel que especifica, através de desapropriação amigável e/ou judicial, para fins de prolongamento da Rua Salvador, e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito do Município de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal de João Ramalho, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de João Ramalho autorizado a adquirir por desapropriação amigável e/ou judicial o imóvel, já declarado de utilidade pública através do Decreto nº 1.848, de 29 de julho de 2022, que assim se descreve: “fração ideal de uma área de terras de imóvel urbano, com 867,90m² (oitocentos e sessenta e sete virgula noventa metros quadrados), destinado ao prolongamento da Rua Salvador, pertencente ao objeto da Matrícula nº 10.446 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Quatá/SP, e que consta pertencer a Valter Helvio Mathias, casado com Iracema Dalossi Mathias; Edinaldo Aure Mathias, casado com Carmem Lucia Vanzella Mathias e Maria Sonia Mathias, cuja área a ser desapropriada assim se descreve: “um imóvel urbano, consistente do lote 01A2, da quadra 74, situado na Rua Benedito Soares Marcondes, na cidade de João Ramalho/SP, com área superficial de 5.536,73m² (cinco mil quinhentos e trinta e seis virgula setenta e três metros quadrados) de terras, iniciando seu perímetro em sentido horário, saindo do M-Zero-D1-A confrontando com a propriedade Quinhão IV de propriedade de Maria Nancy Osório Rosa e Darci Osório Rosa Sttoco, com extensão de 52,50 (cinquenta e dois virgula cinquenta) metros até o P1; do P1 segue até o P2 com extensão de 15,00 (quinze) metros, do P2 segue até o M-Zero-D, com extensão de 26,25 (vinte e seis virgula vinte e cinco) metros, confrontando com a propriedade Quinhão IV; daí deflete a direita até o M-Zero-D1 com extensão de 57,86 (cinquenta e sete virgula oitenta e seis) metros ainda confrontando com a propriedade Quinhão IV, dai deflete a direita confrontando o lote 01B-quadra 74 de propriedade de Olinda Boim Mathias até o P3, com extensão de 26,25 (vinte e seis virgula vinte e cinco) metro, do P3 segue até o M-Zero-D2 com extensão de 15,00 (quinze) metros; daí deflete a esquerda até o M-Zero-D3, com extensão de 2,14 (dois virgula quatorze) metros, ainda confrontando com a propriedade de Olinda Boim Mathias; dai deflete a direita até o M-Zero-D3-A, com extensão de 52,50 (cinquenta e dois virgula cinquenta) metros, confrontando ainda com a propriedade de Olinda Boim Mathias, dai deflete a direita com extensão de 60,00 (sessenta) metros até o M-Zero-D1-A, confrontando com a Rua Benedito Soares Marcondes, assim totalizando o perímetro de 307,50 (trezentos e sete virgula cinquenta) metros.”.
Art. 2º. A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Rua Salvador, em conformidade com o Decreto nº 1.848, de 29 de julho de 2022.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dividido igualmente entre os proprietários, a serem pagos em quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sendo a primeira parcela paga em 30 (trinta) dias após a promulgação da presente lei.
Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por expert designado para este fim.
Art. 4º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do município de João Ramalho/SP.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Município, já consignados a seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE IN
020701 SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0058 URBANISMO
15 451 0058 1052 0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
451 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
0.01.00 110 000 GERAL 81.000,00
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 11 de setembro de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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