IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 753 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.673, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.5.696,48 (Cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único – As despesas relativas ao crédito adicional especial de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.115 Recursos FNAS – Cadastro Único
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 2.885,02
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 2.811,46
TOTAL ...........................................................................................................R$ 5.696,40
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior..............................................................................................................R$ 5.696,48
TOTAL ............................................................R$ 5.696,48
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira dos créditos adicionais especiais abertos e das rubricas de receitas correspondentes aos recebimentos dos recursos da esfera estadual (código de aplicação 02.500.15).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 1º DE SETEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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