IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1513 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.251/2023 =

de 06 de setembro de 2023.

Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.069, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Municipal do Leite da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, sob responsabilidade da Diretoria de Ação Social, para distribuição gratuita de leite pasteurizado ou UHT para os idosos e pessoas com deficiência de baixa renda do Município de Bariri e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.069, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Regulamenta a presente Lei, no território municipal de Bariri, o Programa Leite para a Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência cujo objetivo é realização de distribuição de leite pasteurizado ou UHT para as Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, moradoras do Município de Bariri.”

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 5.069, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Programa Leite para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência consiste em distribuição gratuita de 05 (cinco) litros semanais de leite pasteurizado ou UHT para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em situação de insegurança alimentar.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de setembro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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