IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.637, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00, destinado ao ressarcimento dos danos materiais causados pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao ressarcimento dos danos materiais causados pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2023, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
28.846.0007-2.914 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0538 – 3.3.90.93.00-01-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................R$ 90.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
02.06.00 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
534–3.3.90.39.00–01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.