IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.641, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0111-3.1.90.11.00-01-212.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 120.000,00
0112-3.1.90.13.00-01-212.0000-Obrigações Patronais.............................................R$ 25.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0159-3.1.90.11.00-01-220.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 120.000,00
0160-3.1.90.13.00-01-220.0000-Obrigações Patronais..............................................R$ 25.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 290.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0226-3.3.90.39.00-01-220.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 290.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.