IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.643, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.157.525,85 destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.157.525,85 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar, que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV.DAS UNIDADES DE SAÚDE

0256-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão...............................................R$ 600.000,00

0260-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 200.000,00

0267-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 181.025,85

0273-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio Alimentação.............................................R$ 176.500,00

Total............................................................................................................................R$ 1.157.525,85

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-2.073- REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONV. CONTRATADOS - SUS

0250-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 557.525,85

02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

06.122.0030-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0915-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...............................................................................................................R$ 600.000,00

Total.............................................................................................................................R$ 1.157.525,85

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs.: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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