IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1049 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2518/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

REAJUSTA SALÁRIOS NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Altera-se o Padrão de Vencimento do cargo de Diretor do Departamento de Obras, alterando o Anexo II (Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum”) e ao Quadro – 03 do Anexo VIII (Cargos em Comissão de Livre Nomeação ad nutum mensalistas) da Lei Municipal n.º 1706, de 29 de maio de 2.013, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, passando o Padrão de Vencimento da carreira para Q1-36, conforme o Anexo IV (Novo Quadro de Escala de Padrão de Vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente) da Lei Municipal n.º 2383, de 07 de fevereiro de 2022, que Reajusta Salários, Altera Política de Remuneração de Carreiras, Extingue e Cria Cargos no Quadro de Pessoal e dá outras providências.

Artigo 2º– As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 06 de setembro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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