
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1049 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2519/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o Processo RR-1376-56.2012.5.04.0004, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes.
CONSIDERANDO que as funções estabelecidas no Estatuto dos Servidores de Jaborandi são idênticas entre auxiliares e técnicos de enfermagem, bem como o são na prática.
CONSIDERANDO que o município necessita e utiliza da mão de obra de técnicas de enfermagem como se fossem técnicas de enfermagem.
CONSIDERANDO que os auxiliares de enfermagem do município possuem formação e atuam em função de técnicos de enfermagem.
CONSIDERANDO que o COREN-SP obriga os auxiliares de enfermagem a pagarem e manterem ativos seus títulos ativos enquanto técnicos de enfermagem.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo permitido a promover servidores públicos lotados no cargo efetivo de auxiliar de enfermagem para o cargo efetivo de técnico de enfermagem.
Artigo 2º– Ficam extintos na vacância os cargos de Auxiliar de Enfermagem, constantes do Anexo I (Quadro de Efetivos) da Lei Municipal nº 1706, de 29 de maio de 2.013, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi.
Artigo 3º – Os servidores públicos que ocuparem o cargo de Auxiliar de Enfermagem deverão passar por prova de títulos e, comprovada habilitação técnica, passarão a integrar imediatamente o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. A prova de títulos será feita mediante o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaborandi e requererá Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.
Artigo 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de setembro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
