IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5999, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 6º do Decreto 5998, de 06 de setembro de 2023, que declarou situação de emergêncianas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos ao referido Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Art. 6° do Decreto 5.998, de 06 de setembro de 2023, que
declarou situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos ao referido Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos onze dias do mês de setembro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretário Municipal de Administração
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