IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 555 | Ano III

Entidade: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria no. 58/2023 de 11 de setembro de 2023.

JOSÉ ARLINDO REGINATO DIAS,

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal.

Considerando o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e os compromissos com a qualidade, a transparência e a ética que devem nortear toda e qualquer atividade correcional exercida por esta autarquia;

Considerando a necessidade de a própria Administração Pública se organizar, controlar e corrigir suas ações, de forma a possuir meios hábeis para garantir a regularidade e o bom funcionamento do serviço público, a disciplina de seus administrados e a adesão às leis e regras dele decorrentes;

Considerando que um sistema de normas é o instrumento que possibilita tal estruturação e padronização, além de promover o ciclo de melhorias contínuas nos processos de trabalho e possibilitar a adoção de melhorias práticas;

Considerando a necessidade de formalizar os procedimentos nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, de acordo com as disposições legais, objetivando garantir a segurança jurídica de uma apuração imparcial das responsabilidades funcionais;

Considerando atender ao princípio da publicidade elencado na CF/88, bem como, ao ADPF 872/DF;

R E S O L V E:

Art. 1 0 - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo empregado público Sra. S.S.A, matrícula nº XX9, RG nº XX.XXX.XXX-X em razão de fatos apresentados e considerados relevantes.

Art. 20 - Designar os empregados públicos: A Sra. Talita Priscila Passarelli da Silva, Tesoureira, inscrita sob matrícula nº 420, o Sr. Tiago Santos de Jesus, Químico, inscrito sob matrícula nº 417 e o Sr. Gilmei Aparecido Dias, Agente Operacional, inscrito sob matrícula nº 419, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa — CSA para apuração dos fatos.

Art. 3 0 - A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final circunstanciado dando ciência a Superintendência desta autarquia, podendo este prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado.

Art. 40 - A apuração dos fatos, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Processante, deverá tramitar em sigilo, inter partes, até o despacho exarado pela superintendência.

Art. 50 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Barra Bonita, 11 de setembro de 2023.

JOSÉ ARLINDO REGINATO DIAS

SUPERINTENDENTE DO S.A.A.E


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