IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços terceiro pessoa jurídica e material de consumo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00GABINETE DO PREFEITO
02.01.01DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0003.2.001MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00-30OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA
TESOURO450.000,00
TOTAL450.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.02DIVISÃO DE CULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
13.391.0012.2.028MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.39.00-162OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA
TESOURO130.000,00
02.14.00SECRETARIA MUN SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
02.14.01GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
06.181.0038.2.087MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.30.00-394MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO20.000,00
TOTAL150.000,00

Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.02DIVISÃO DE CULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
13.391.0012.2.028MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.31.00-492PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS
TESOURO130.000,00
02.14.00SECRETARIA MUN SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
02.14.01GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
06.181.0038.2.087MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.40.00-396SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ
TESOURO20.000,00
TOTAL150.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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