IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços terceiro pessoa jurídica e material de consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.122.0003.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | |
| 3.3.90.39.00-30 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TESOURO | 450.000,00 | |
| TOTAL | 450.000,00 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
| 02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
| 3.3.90.39.00-162 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TESOURO | 130.000,00 | |
| 02.14.00 | SECRETARIA MUN SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
| 02.14.01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
| 3.3.90.30.00-394 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 20.000,00 | |
| TOTAL | 150.000,00 | |
Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
| 02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
| 02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
| 3.3.90.31.00-492 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS | |
| TESOURO | 130.000,00 | |
| 02.14.00 | SECRETARIA MUN SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
| 02.14.01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 06.181.0038.2.087 | MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | |
| 3.3.90.40.00-396 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 20.000,00 | |
| TOTAL | 150.000,00 | |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de setembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.