IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1514 | Ano XVIII

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 746/2023 =

de 11 de setembro de 2.023

Designar fiscal para as Atas de Registro de Preços relacionadas na portaria.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 04/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 077/2023 cujo objeto era contratação de empresas para fornecimento de combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel S 500 e Óleo Diesel S 10), destinado à frota de veículos e maquinários em geral, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 4 (quatro) meses.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Paulo Roberto Reis Vilela, servidor ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo, para exercer a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços n. 014/2023, 015/2023, 016/2023, 017/2023, 018/2023, 019/2023, 020/2023, 021/2023, 022/2023, 023/2023,024/2023, 025/2023, 026/2023, 027/2023, 028/2023, 029/2023, 030/2023 e 031/2023, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Fiscal será responsável pela fiscalização da ata, no que se refere:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;

IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri-SP, 11 de setembro de 2023

EDER CASSIOLA

Diretor Superintendente


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