IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 480 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº . 2.722 – De 11 de Setembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.909.713,60.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 909.713,60, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.318.300,75
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.591.412,85
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a) No valor de R$.318.300,75 oriundos do superávit financeiro.
b) No valor de R$.591.412,85 com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 11 de setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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