IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 480 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº . 2.722 – De 11 de Setembro de 2023.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.909.713,60.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 909.713,60, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.318.300,75

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.591.412,85

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) No valor de R$.318.300,75 oriundos do superávit financeiro.

b) No valor de R$.591.412,85 com recursos oriundos do excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 3º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 11 de setembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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