IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.426/2023.
Objeto: Dá nova redação a alínea “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220/2021, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.220, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
a) Imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte da Matrícula nº 27.137, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua Benedito Pereira, distante 91,73 metros da Avenida Lopes Moreno Lopes, medindo na frente 6,26 metros, confrontando com a Rua Benedito Pereira, nos fundos 10,94 metros, em curva, confrontando com parte da Matrícula nº 27.137 (Lote B remanescente), no lado direito 6,26 metros, confrontando com parte da Rua Manoel Vieira da Silva (antes prolongamento da Rua Projetada F), isto de quem olha da Rua para o imóvel, perfazendo uma área superficial de 7,10 metros quadrados.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 11 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi -- Autógrafo nº. 53/2023
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. -- Projeto de Lei nº. 56/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.