IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 868 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.427/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com o pagamento de piso salarial dos profissionais de enfermagem, conforme repasse de assistência financeira complementar do Governo Federal, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05 - Setor de Saúde
02.05.02 - Fundo de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2044-0008 - SD - Atenção Básica - Gestão SUS - Enfermagem
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.....R$ 210.000,00
FR/CA - 0.05.13.300.058
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 11 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza -- Autógrafo nº. 54/2023
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento. -- Projeto de Lei nº. 58/2023.
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