IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.427/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com o pagamento de piso salarial dos profissionais de enfermagem, conforme repasse de assistência financeira complementar do Governo Federal, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.05 - Setor de Saúde

02.05.02 - Fundo de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2044-0008 - SD - Atenção Básica - Gestão SUS - Enfermagem

3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.....R$ 210.000,00

FR/CA - 0.05.13.300.058

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de setembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza -- Autógrafo nº. 54/2023

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento. -- Projeto de Lei nº. 58/2023.


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