IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1571 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4251, de 11 de setembro de 2023

Dispõe sobre Constituição da Sala de Situação da Dengue

Considerando que a teor do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando ainda que todo esforço de controle pose ser comprometido quando não há mobilização de todos os representantes da municipalidade e da Sociedade Civil;

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Fica constituída a Sala de Situação de Dengue, composta pelos membros elencados abaixo, representantes dos Departamentos que especifica:

I – Prefeito Municipal

Antonio Carlos Caregaro

II – Diretoria Municipal de Saúde

a – Departamento Municipal de Saúde

Larissa Ungari Caron de Almeida Prado

b – Vigilância Epidemiológica

Maria Izabel Romão Ikegami

Carlos Antonio Mello Buzzá

c – Vigilância Sanitária

Amilton Castro Pereira

d – Rede Básica

Jennyfer Aparecida de Souza

Vanessa Cristhina Cardoso Betoni

e – Urgência e Emergência – Pronto Socorro

Tatiana Roberta Xavier Simões

f – Controle de Vetores

Joelma Barbosa Nepomuceno

III – Diretoria Municipal de Educação

Regiane Pagani Serra dos Reis

IV – Diretoria Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos

Roger Souza de Jesus

V – Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura

Bruno Luís de Souza Reis

VI – Fiscal de Posturas

Daniel Menezes Caffer

VII – Diretoria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas

Noemi Antunes dos Santos Moura

VIII – Diretoria Municipal de Governo, Convênios, Comunicação e Transparência

a – Recursos Humanos

Angela Tereza Girasol Pincelli

IX – Representante do Distrito de Guarapiranga

Jerson Jesus Santarosa

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4169, de 13.01.2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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