IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1571 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4251, de 11 de setembro de 2023
Dispõe sobre Constituição da Sala de Situação da Dengue
Considerando que a teor do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando ainda que todo esforço de controle pose ser comprometido quando não há mobilização de todos os representantes da municipalidade e da Sociedade Civil;
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica constituída a Sala de Situação de Dengue, composta pelos membros elencados abaixo, representantes dos Departamentos que especifica:
I – Prefeito Municipal
Antonio Carlos Caregaro
II – Diretoria Municipal de Saúde
a – Departamento Municipal de Saúde
Larissa Ungari Caron de Almeida Prado
b – Vigilância Epidemiológica
Maria Izabel Romão Ikegami
Carlos Antonio Mello Buzzá
c – Vigilância Sanitária
Amilton Castro Pereira
d – Rede Básica
Jennyfer Aparecida de Souza
Vanessa Cristhina Cardoso Betoni
e – Urgência e Emergência – Pronto Socorro
Tatiana Roberta Xavier Simões
f – Controle de Vetores
Joelma Barbosa Nepomuceno
III – Diretoria Municipal de Educação
Regiane Pagani Serra dos Reis
IV – Diretoria Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos
Roger Souza de Jesus
V – Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura
Bruno Luís de Souza Reis
VI – Fiscal de Posturas
Daniel Menezes Caffer
VII – Diretoria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas
Noemi Antunes dos Santos Moura
VIII – Diretoria Municipal de Governo, Convênios, Comunicação e Transparência
a – Recursos Humanos
Angela Tereza Girasol Pincelli
IX – Representante do Distrito de Guarapiranga
Jerson Jesus Santarosa
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4169, de 13.01.2023.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 11 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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