IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1571 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4245, de 11 de setembro de 2023
Autorização: Lei nº 2907, de 11.09.2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
050 |
3.3.90.39 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 150.000,00 |
02.02.01 |
033 |
3.3.90.30 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
Total R$ 200.000,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
311 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 150.000,00 |
02.02.03 |
311 |
4.4.90.51 |
01 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
Total R$ 200.000,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.