IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de setembro de 2023 | Edição nº 1474 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.753, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020102 Departamento Jurídico

Ficha: 24 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 21.700,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020203 Departamento de Planejamento

Ficha: 61 – 04.121.0046.2010.0000 Suporte Administrativo 4.200,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 63 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações

Ficha: 87 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 30.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 106 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 15.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 152 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 4.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 75.900,00

Reduções:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 15 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Ficha: 19 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 149 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 30.000,00

3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 176 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 6.700,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 186 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 12.500,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 206 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 19.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 239 – 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 243 – 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 247 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 294 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 200,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha: 323 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 2.500,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 75.900,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.