IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 097/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público.
Art. 2º NOMEAR os integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que trata esta Portaria, conforme segue:
TITULARES
· Andréia Simone Brocco
· Ana Paula Antunes
· Anselmo Pedro Orsato
· Aristides Lombardi
· Carlos Rafael de Mello Vieira
· Cleci Luísa Tramontina
· Daiana Sotille
· Edimara Triches
· Eduardo Dal Piaz
· Eliza Hans
· Eliane Ribeiro
· Everaldo Luis Rasche
· Fabiane Grando
· Graciela Antonia Moretti
· Iaskara Debastiani Garcia
· Inês Meneguzzi
· Iva Menegussi
· Jaime Evaldo Schu
· Jair Santin Bordin
· João Rodrigo de Costa
· Julia Maria da Cruz Mozena
· Juliana Zonta Tramontina
· Leila Juliana Antunes Riggo
· Lisiane Dallagnese
· Lucivandro Scortegagna
· Misael Luis Giaretta
· Mônica Martello Censi
· Ordones Gonçalves do Nascimento
· Patrícia Caselani Comunelo
· Ramir Antônio Pereira
· Sirlene Dossa Albuquerque
SUPLENTE
· Morgana Reche Devitte
· Taciane Bortoluz
Art. 3º Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 163/2022, de 16 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU.
aos doze dias do mês de setembro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE. |
IURA KURTZ Prefeito Municipal |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.