IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1526 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.922, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre complementação do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem a que se refere o Art. 15-C, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, incluído pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá providências correlatas.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica estabelecido, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o pagamento da complementação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem a que se refere o art. 15-C, da Lei Federal n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, incluído pela Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O valor da complementação de que trata o caput deste artigo será pago em rubrica específica, respeitado o limite do repasse efetuado pela União.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2023.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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