IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1526 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.920, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o poder executivo obrigado a criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Olímpia, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 2.º A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem qualquer custo ao munícipe, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter as seguintes informações:

I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II – fotografia no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador

IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Art. 3.º A solicitação de expedição da CIPTEA deverá ser feita nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de Olímpia), por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:

I – relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID;

II – documentos pessoais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e de seus pais ou responsáveis (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF);

III – comprovante de endereço atualizado da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e de seus pais ou responsáveis;

IV – fotografia no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros);

V – documento comprobatório do tipo sanguíneo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

§ 1.° O Munícipe deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de Olímpia) mais próximo de sua residência, conforme lista abaixo:

I – CRAS I

Av. Constitucionalista s/nº – Jd. Santa Efigênia

Telefone: (17) 3281-6204

II – CRAS II

Rua Virgílio Fioroto n.° 362 – Jd. São José

Telefone:(17)3279-8306

III – CRAS III

Rua Antônio Benfati Paulo Diogo Valim, n.° 461 – Jd. Paulista

Telefone: (17) 99763-1389

§ 2.° O relatório médico de que trata o inciso I deste artigo deverá ser assinado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.

§ 3.° Após o recebimento do requerimento e da documentação exigida, a Secretaria Municipal de Assistência Social terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua emissão, devendo comunicar ao requerente quando a CIPTEA estiver disponível para retirada.

Art. 4.º A emissão da CIPTEA não é uma obrigatoriedade, sendo opção do munícipe com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5.º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, poderá ser emitida segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência.

Art. 6.º As despesas decorrentes desta lei correrão por recursos oriundos da Proteção Social.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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