IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1788 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.881, de 28 de agosto de 2023.

Institui o Programa “Adote Uma Nascente” no município de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.481/2023, de autoria dos Vereadores Eder Côrrea de Oliveira, Mauro Sérgio Modesto e Mirian Ponzio:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Taquaritinga o Programa "Adote uma Nascente".

Art. 2º. O Programa "Adote uma Nascente" objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas públicas e/ou privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.

Art. 3º. Para efeitos desta Lei serão realizadas as seguintes ações:

I – delimitação física da área;

II – sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) inscrição "Área de Preservação Permanente – Programa Adote uma Nascente";

b) o nome da nascente;

c) o nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que adotou a nascente;

d) as informações com fins de educação ambiental, prestadas por técnicos devidamente habilitados, para registro em arquivo com fins de monitoramento ambiental, caracterizando os recursos naturais da área como água, solo, fauna e flora;

e) os nomes dos técnicos que prestaram as informações ambientais constantes da alínea "d";

f) os telefones para denúncias de crimes ambientais;

III – recuperação da área pública degradada;

IV – manutenção da área, promovendo, dentre outras ações, as seguintes:

a) construção de aceiros, precedendo o período de seca, em áreas com riscos de incêndios;

b) prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o solo suscetível a esse evento;

c) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;

d) vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias ao órgão competente.

§ 1º. A recuperação da área, prevista no inciso III deste artigo, será executada na nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente, devidamente aprovado pelo órgão competente.

§ 2º. A utilização das águas da nascente será permitida desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.

Art. 4º. É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às nascentes adotadas por este programa:

I – o lançamento canalizado de galerias de águas pluviais;

II – lançamento de efluentes;

III – edificação;

IV – retirada de árvores;

V – plantio de espécies exóticas;

VI – acesso e criação de animais.

Art. 5º. Denomina-se "Colaborador do Programa Adote uma Nascente" o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.

§ 1º. Poderão ser colaboradores do Programa "Adote uma Nascente" órgãos entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros próprios, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do Programa.

§ 2º. O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.

§ 3º. Cada colaborador receberá um certificado de "Adotante de Nascente", renovado anualmente, de acordo com seu interesse e com apresentação de relatórios de avaliação direcionados aos técnicos da Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Município de Taquaritinga.

§ 4º. Os colaboradores não poderão estar envolvidos ou virem a se envolver em processos administrativos ou judiciais, ou inquérito policial, relacionados com crimes contra o meio ambiente.

§ 5º. O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento, sendo exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Município de Taquaritinga ou pela manifestação de vontade do colaborador ou do órgão.

Art. 6º. O Programa "Adote uma Nascente" será coordenado e as ações pretendidas apresentadas à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Município, para dar ciência das atribuições do adotante responsável pela sua estruturação, administração e controle, bem como a definição das atribuições dos colaboradores, a serem definidas pelo Poder Executivo.

Art. 7º. As pessoas que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade.

Art. 8º. As ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, não implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou de indenizações por benfeitorias.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de agosto de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.