IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 610 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.660, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2011, com a REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.451, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, A QUAL autoriza o Município De Tambaú a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.414, de 17 de agosto de 2011, com a redação dada pela Lei nº 3.451, de 24 de fevereiro de 2022, a qual autoriza o Município e Tambaú a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - ................................................
§ 1º - Para a consecução dos objetivos do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso mensal no valor de R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete reais) per capita, de acordo com o índice populacional do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista, para manter os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à implantação e implementação do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU-192.
.............................................................”
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, observada a seguinte classificação:
Unidade - 01.08.03;
Funcional Programática - 10.302.073-2042;
Elemento da Despesa - 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica);
Fonte – 01 e 05
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
- Tambaú, 11 de setembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de setembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.