IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1788 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.668, de 31 de julho de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.020.000,00 (DOIS MILHÕES E VINTE MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.06-339039.00-04.122.0010.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 02.05.06-339039.00-04.123.0016.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 380.000,00 |
| 02.05.06-339092.00-04.123.0016.2002 | Despesas de Exercícios Anteriores | 420.000,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 300.000,00 |
| 02.08.04-339039.00-08.244.0009.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.11.04-339030.00-06.182.0014.2002 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 02.12.06-339039.00-18.541.0008.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.05.07-469171.00-28.846.0000.0001 | Amortização da Dívida Contratada - Prefeitura | 820.000,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 300.000,00 |
| 02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002 | Material de Distribuição Gratuita | 50.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 850.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de julho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.