IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 240 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.145/2023
De 11 de setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser repassadas, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581 de 11 de maio de 2023 e suas regulamentações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de setembro de 2023.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 11 de setembro de 2023
Ofício nº. 140/2023 – S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei nº. 2.145/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento,
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
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