IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.170, DE 11 DE SETEMBRODE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 300.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.186ª sessão extraordinária, realizada no dia 6 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.1253.0000 SIGTV - ESTRUT. DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS –

INVESTIMENTO - APAE

4.4.50.43.00 Subvenções Sociais

Fonte de Recursos 08 – Emendas Parlamentares Individuais

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, refere-se à transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Morungaba, para aplicação em investimentos.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 11 de setembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 11 de setembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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