IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.170, DE 11 DE SETEMBRODE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 300.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.186ª sessão extraordinária, realizada no dia 6 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.1253.0000 SIGTV - ESTRUT. DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS –
INVESTIMENTO - APAE
4.4.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, refere-se à transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Morungaba, para aplicação em investimentos.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 11 de setembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 11 de setembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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