IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1306 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.169, DE 11 DE SETEMBRODE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 12.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.186ª sessão extraordinária, realizada no dia 6 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2361.0000 PROCAD-SUAS

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .... R$ 9.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... R$ 3.000,00

Fonte de Recursos 05 – Recursos Federais


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, transferência fundo a fundo.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 11 de setembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 11 de setembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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