IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1645 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.404/2.023.
11 DE SETEMBRO DE 2.023.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.017,80 (três mil, dezessete reais e oitenta centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
| Função: | 04 – Administração |
| Subfunção: | 122 – Assistência e Desenvolvimento Social |
| Programa: | 0043 – Assistência e Desenvolvimento Social |
| Projeto: | 2.007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................R$ 1.527,40 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 1.490,40 |
| Código de Aplicação: | 100-038 – PROJ.ESC.QUALIF.PROF. |
| Total | 3.017,80 |
Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Estadual, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, com ocasião do Convênio nº 2022049261-7, que serão acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira até a data dos pagamentos.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
11 de Setembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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