IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1645 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.404/2.023.

11 DE SETEMBRO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.017,80 (três mil, dezessete reais e oitenta centavos), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Orçamentária:

01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

Função:

04 – Administração

Subfunção:

122 – Assistência e Desenvolvimento Social

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Projeto:

2.007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

Fonte de Recurso:

02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados

Classificação da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................R$ 1.527,40

3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 1.490,40

Código de Aplicação:

100-038 – PROJ.ESC.QUALIF.PROF.

Total

3.017,80

Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Estadual, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, com ocasião do Convênio nº 2022049261-7, que serão acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira até a data dos pagamentos.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

11 de Setembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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