IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1645 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.405/2.023.

11 DE SETEMBRO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 71.420,37 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e sete centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:44 – Departamento de Educação e Cultura
Unidade Executora:08 – Cultura
Função:13 – Cultura
Subfunção:392 – Difusão Cultural
Programa:0043 – Incentivo e Apoio à Cultura e ao Turismo
Atividade:2.017 – Manutenção da Cultura
Classificação da Despesa:

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código de Aplicação:

Valor:

100.005 – FNC/SEFIC - LC 195/22 - Art. 6

R$ 50.829,88

Código de Aplicação:

100.006 – FNC/SEFIC - LC 195/22 - Art. 8

R$ 20.590,49

Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 71.420,37

Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023, que serão acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira até a data dos pagamentos.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

11 de Setembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.