IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1645 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.650/2.023.
DE 11 DE SETEMBRO DE 2.023. (LEI Nº. 2.404/2.023)
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.017,80 (três mil, dezessete reais e oitenta centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
| Função: | 04 – Administração |
| Subfunção: | 122 – Assistência e Desenvolvimento Social |
| Programa: | 0043 – Assistência e Desenvolvimento Social |
| Projeto: | 2.007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................R$ 1.527,40 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 1.490,40 |
| Código de Aplicação: | 100-038 – PROJ.ESC.QUALIF.PROF. |
| Total | 3.017,80 |
Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Estadual, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, com ocasião do Convênio nº 2022049261-7, que serão acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira até a data dos pagamentos.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
11 de Setembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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