IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1645 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.651/2.023.

DE 11 DE SETEMBRO DE 2.023. (LEI Nº. 2.405/2.023)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 71.420,37 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e sete centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:44 – Departamento de Educação e Cultura
Unidade Executora:08 – Cultura
Função:13 – Cultura
Subfunção:392 – Difusão Cultural
Programa:0043 – Incentivo e Apoio à Cultura e ao Turismo
Atividade:2.017 – Manutenção da Cultura
Classificação da Despesa:

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código de Aplicação:

Valor:

100.005 – FNC/SEFIC - LC 195/22 - Art. 6

R$ 50.829,88

Código de Aplicação:

100.006 – FNC/SEFIC - LC 195/22 - Art. 8

R$ 20.590,49

Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 71.420,37

Art. 2º - O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura, conforme trata o art. 1º, será proveniente do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023, que serão acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira até a data dos pagamentos.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

11 de Setembro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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